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Defeso da Piracema vai de Novembro até Fevereiro.
Todos os anos no período de 1º de novembro a 28 de fevereiro ocorre, na bacia hidrográfica do rio São Francisco, o Defeso da Piracema, proibição da pesca, prolongando-se por mais 90 dias nas lagoas marginais e na canalha do rio. O defeso acontece para garantir a atividade pesqueira de forma controlada, permitir a renovação dos estoques, impedir um aumento significativo de algumas espécies, que todos os anos sobem os rios em direção as cachoeiras, vencendo obstáculos naturais, como corredeiras e cachoeiras, para realizarem a desova e efetivar sua reprodução (fenômeno conhecido como piracema). Nesse período fica proibida a pesca de qualquer categoria, modalidade e petrecho nas lagoas marginas e ao longo do rio, a realização de campeonatos, torneios e gincanas de pesca em águas continentais da bacia hidrográfica, a pesca de qualquer categoria, modalidade e petrecho até a distância de um mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras. Durante o defeso da piracema fica permitido, a pesca profissional e amadora nas modalidades desembarcada e embarcada, nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha com iscas naturais e artificiais, a captura e transporte de 5 kg de peixes mais um exemplar por pescador registrado, permissionado, licenciado ou dispensado de licença, a pesca profissional utilizando os seguintes petrechos, tarrafa para captura de isca com comprimento de malha entre 20 mm e 30 mm, medidos entre nós opostos e altura máxima de 2 metros, no trecho entre a jusante da Usina Hidrelétrica de Xingó até a foz do rio São Francisco, rede para captura de pilombeta, com malha entre12mm e 20 mm, medidos entre nós opostos, covo para captura de camarões de água doce com 20 mm de espaçamento entre telas; covo para captura de camarões marinhos com 10 mm de espaçamento entre telas. No período em que acontece a piracema ficam permitido ao pescador profissional, a captura e transporte, em qualquer quantidade das espécies; pilombeta, Pescada do Piauí, tucunaré, tilápia, Bagre africano, Apaiari, Tambaqui, carpas, pirambeba, Piranha, caboge ou camboatá, e o híbrido do Tambaqui. O Ibama informa a aqueles que praticarem a pesca neste período, contrariando as normas restritivas do defeso, estarão sujeitos à perda do produto capturado, a apreensão dos petrechos de pesca e multa entre R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (dez reais) por quilo do produto apreendido, além de sofrer as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. Fonte www.ibama.gov.br




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